LEI Nº 3.517, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre reajuste salarial dos Servidores da Câmara Municipal de Batatais e valor do Vale Alimentação.
PROJETO DE LEI Nº 3698/2017, de 06.12.2017.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Batatais autorizada a conceder a todos os seus Servidores do Quadro Permanente e dos que ocupam cargos de provimento em Comissão, extensivo aos inativos, reajuste salarial de 10% (dez por cento), aplicado sobre o salário base (padrão) do mês de dezembro de 2017, correspondente às datas bases de 01.01.2017 e 01.01.2018, a ser pago a partir da competência do mês de janeiro de2018.
Art. 2º Fica a Câmara Municipal autorizada a fornecer Vale Alimentação, a partir do mês de janeiro de 2018, aos Servidores do Quadro Permanente e aos que ocupam cargos de provimento emComissão.
Parágrafoúnico - Ovalordo"ValeAlimentaçãoserácalculado tendo como referênciaosalário base(padrão)emdezembrode2017, nasseguintesescalasevalores:
| Escala | Valor do Vale Alimentação Mensal | ||||||
| Salário base (padrão) até o valor de R$ 1.700,00 | R$ 418,00 | ||||||
| Salário base 2.700,00 | (padrão) | de | R$ | 1.700,01 | a | R$ | R$ 374,00 |
| Salário base (padrão) acima de R$ 2.700,00 | R$ 253,00 | ||||||
Art. 3º As demais normas de relação de trabalho serão reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e legislação pertinente.
Art. 4º As despesas decorrentes das disposições desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATASUPRA.
ELIANA DA SILVA OFICIAL DEGABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.